Perguntas frequentes sobre salário maternidade

Qual o valor do salário maternidade em 2026?

Em 2026, o valor varia de R$1.621,00 (piso — salário mínimo) a R$8.475,55 (teto do INSS). Para MEI e segurada especial rural, o valor é fixo em R$1.621,00. Para empregadas CLT e autônomas com contribuições mais altas, o valor pode ser maior, até o teto.

Quantos meses de contribuição preciso para receber?

Para empregadas CLT, não há carência — basta estar registrada. Para MEI, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais, o STF derrubou a exigência de 10 contribuições em 2025 (ADI 2110/2111), implementada pelo INSS pela IN 188/2025. Basta ter qualidade de segurada na data do evento.

Desempregada tem direito ao salário maternidade?

Sim, desde que esteja dentro do período de graça — que é de 12 meses após a demissão sem justa causa (podendo chegar a 24 ou 36 meses em certas condições). Durante esse período, a qualidade de segurada é mantida e o INSS paga diretamente. Leia mais no guia Salário Maternidade para Desempregada.

MEI tem direito ao salário maternidade?

Sim. A MEI que está em dia com as guias DAS tem direito ao salário maternidade no valor de um salário mínimo (R$1.621,00 em 2026). Com a decisão do STF, não é mais necessário ter 10 meses de contribuição antes do parto. Leia mais no guia Salário Maternidade para MEI e Autônoma.

Posso trabalhar recebendo salário maternidade?

Não. O benefício é incompatível com trabalho remunerado. Se voltar a trabalhar, o benefício é cessado.

O pai pode receber salário maternidade?

Sim, em duas situações: quando a mãe segurada falece durante o parto ou a licença (o pai recebe o restante do período), e quando um homem adota uma criança como responsável exclusivo.

Salário maternidade conta para aposentadoria?

Sim. O período de recebimento conta como tempo de contribuição para aposentadoria.

O salário maternidade desconta INSS?

Não há desconto de INSS sobre o salário maternidade, independentemente da categoria. No entanto, pode haver incidência de imposto de renda caso o valor ultrapasse a faixa de isenção da tabela progressiva do IR.

Trabalhadora rural tem direito sem carteira assinada?

Sim. A trabalhadora rural enquadrada como segurada especial tem direito ao salário maternidade no valor de um salário mínimo, sem necessidade de contribuições mensais diretas ao INSS — basta comprovar a atividade rural com documentos como bloco do produtor, declaração do sindicato rural ou contratos de arrendamento. Após a decisão do STF de 2025, não há mais exigência de carência.

Estou grávida de gêmeos. Recebo em dobro?

Não. O valor e a duração são os mesmos (120 dias), independente do número de bebês.Jurisprudência RelevanteSTF — ADI 2110 e ADI 2111 (Plenário, 2025): O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições mensais para a concessão do salário-maternidade às contribuintes individuais, seguradas especiais e contribuintes facultativas. O INSS incorporou a decisão pela IN 188/2025.STF — RE 576.967/PR (Tema 72): Decidiu que incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Essa decisão impacta empregadores, mas não reduz o valor recebido pela segurada.